Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3743 de 18 de Novembro de 2015

a A
Dá nova redação ao art. 6º, da Lei 3.060/2010, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O artigo 6º Caput e incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 6º.  –  O CMHISJ será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 representante do Poder Público Municipal; 02 (dois) representantes de entidade privadas e 02 (dois) representantes dos movimentos populares, ligados à busca de moradias urbanas.
      Art. 2º. –  O § 2º, do art. 6º, da Lei n.º 3.060/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  Os representantes do Poder Público, das entidades privadas e dos Movimentos Populares serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
        Art. 3º. –  Revoga-se os incisos I ao X, do art. 6º, da Lei 3.060/2010.
          II  –  Revogado
          III  –  Revogado
          VIII  –  Revogado
          IX  –  Revogado
          X  –  Revogado
          V  –  Revogado
          VI  –  Revogado
          VII  –  Revogado
          I  –  Revogado
          IV  –  Revogado
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.