Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3743 de 18 de Novembro de 2015
Dá nova redação ao art. 6º, da Lei 3.060/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 6º Caput e incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. – O CMHISJ será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 representante do Poder Público Municipal; 02 (dois) representantes de entidade privadas e 02 (dois) representantes dos movimentos populares, ligados à busca de moradias urbanas.
Art. 2º. – O § 2º, do art. 6º, da Lei n.º 3.060/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Os representantes do Poder Público, das entidades privadas e dos Movimentos Populares serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. – Revoga-se os incisos I ao X, do art. 6º, da Lei 3.060/2010.
II – Revogado
III – Revogado
VIII – Revogado
IX – Revogado
X – Revogado
V – Revogado
VI – Revogado
VII – Revogado
I – Revogado
IV – Revogado
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 614/2015
(25 de Novembro de 2015)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 75 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.