Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3725 de 06 de Outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser repassado em 04 parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até 31/12/2015, e a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) repassa em 12 parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir de 01/01/2015 até 31/12/2016 como incentivo para melhorar a qualidade de assistência à saúde, prioritariamente visando cirurgias eletivas, internações e implantação de novos serviços.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo este valor repassado em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até 31/12/2016, como incentivo para melhorar a qualidade da assistência à saúde, prioritariamente visando cirurgias eletivas, internações e implantação de novos serviços. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015.
Parágrafo Único – A quantia autorizada no Caput deste artigo será repassada mediante convênio/contrato a ser firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. – O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
Art. 3º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.1039.2085.3.3.90.39.50.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 585/2015
(9 de Outubro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 206 de 24 de Setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.