Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3725 de 06 de Outubro de 2015

a A
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
"Autoriza aumentar e prorrogar o repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de incentivo de assistência à saúde e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser repassado em 04 parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até 31/12/2015, e a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) repassa em 12 parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir de 01/01/2015 até 31/12/2016 como incentivo para melhorar a qualidade de assistência à saúde, prioritariamente visando cirurgias eletivas, internações e implantação de novos serviços.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo este valor repassado em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até 31/12/2016, como incentivo para melhorar a qualidade da assistência à saúde, prioritariamente visando cirurgias eletivas, internações e implantação de novos serviços. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015.
        Parágrafo Único –  A quantia autorizada no Caput deste artigo será repassada mediante convênio/contrato a ser firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
          Art. 2º. –  O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
            Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.1039.2085.3.3.90.39.50.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.