Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3731 de 20 de Outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3725 de 06 de Outubro de 2015
Art. 1º. – O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.725/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo este valor repassado em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até 31/12/2016, como incentivo para melhorar a qualidade da assistência à saúde, prioritariamente visando cirurgias eletivas, internações e implantação de novos serviços.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Outubro do corrente ano de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 592/2015
(21 de Outubro de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3725 de 06 de Outubro de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 213 de 16 de Outubro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.