Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3721 de 15 de Setembro de 2015
Art. 1º. – Autoriza a desafetação da área Verde, situada no setor Jardim Maximiano, designada de Lote 02, da Quadra 06, na Avenida Voluntários da Pátria, com a área total de 2.172,58 metros quadrados, objeto da Matrícula 58.242, do CRI local, transformando-a em bem dominical nos termos do artigo 99, incisos II e III, do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta do imóvel identificado no artigo 1º, desta Lei, designado por Lote 02, da Quadra 06, situado na Avenida Voluntários da Pátria, no Jardim Maximiano, com a área total de 2.172,58 metros quadrados, objeto da Matrícula 58.242, do l CRI local, em troca de três (03) outros imóveis de propriedade da Senhora Márcia aparecida Barbosa Peres, sendo: primeiro imóvel - um terreno para construção, situado no Jardim Maximiano, designado por lote 01, da quadra 02, na Rua Antenor de Carvalho, com a área total de 492,10 metros quadrados, objeto da Matrícula 20.473, do CRI local; segundo terreno um terreno para construção, designado por lote dois (2), da quadra 2 (dois), na rua Antenor de Carvalho, com 483,00 metros quadrados , objeto da Matrícula 20.475, do CRI local; o terceiro imóvel um terreno para construção situado na Rua Antenor de Carvalho; Jardim Maximiano, designado de lote 03, da quadra 02, com a área total 616,98 metros quadros, objeto da Matrícula 20.477, do CRI local; quarto terreno, consistente de um imóvel urbano para construção, situado na Rua Antenor de Carvalho, setor Jardim Maximiano, designado por lote 01, da Quadra 7 , setor Jardim Maximiano, com a área de 580,50 metros quadrados , objeto da Matrícula 20.533, do CRI local, todos de propriedade da Senhora MÁRCIA APARECIDA BARBOSA PERES, que em conjunto totalizam a quantia de 2.172,58 metros quadrados.
§ 1º – o imóvel a ser permutado e pertencente o Município de Jataí com a área de 2.172,58 metros quadrados, é avaliada por R$. 102.000,00 (cento e dois mil reais) ao passo que os quatro imóveis pertencentes à Senhora Márcia Aparecida Barbosa Peres, totalizam uma área de 2.172,58 metros quadrados, e no mesmo setor, são avaliados por R$. 102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme Laudo elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação.
§ 2º – A escritura pública poderá ser repassada adotando o valor de avaliação atribuído pelo administração tributária do Estado de Goiás.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 585/2015
(9 de Outubro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 201 de 14 de Setembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.