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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3668 de 17 de Março de 2015

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"Institui o passe público gratuito a pessoas deficientes, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica instituído o transporte público gratuito às pessoas deficientes, no Município de Jataí,
      Art. 2º. –  Para os efeitos desta Lei, considera-se deficientes, todas as pessoas que possui deficiência auditiva, física, mental, visual e outras devidamente comprovadas por perícia médica, informando o CID.
        Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gastar até R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), por ano, na aquisição de bilhetes de passagens de ônibus coletivo urbano a ser cedidos aos portadores de deficiência, que vier a ser beneficiado por esta Lei.
          Parágrafo Único –  A distribuição desses bilhetes de passagens de ônibus serão cedidos, pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, às pessoas necessitadas e devidamente cadastrada naquela Secretaria, mediante triagem do Serviço Social.
            Art. 4º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas no orçamento vigente, na dotação 08.122.0839.2.055 – 3.3.90.39.00
              Art. 5º. –  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                Art. 6º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.