Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3656 de 19 de Dezembro de 2014
Vigência a partir de 17 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3675 de 17 de Março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3675 de 17 de Março de 2015
Art. 1º. – Nos projetos de construção, reforma e ampliação residenciais comerciais e industriais, a concessão de "habite-se" fica condicionada ao plantio de árvores no passeio público, defronte ao imóvel.
Art. 1º. – Nos projetos de construção, reforma e ampliação residenciais a concessão de habite-se fica condicionada ao plantio de árvores no passeio público, defronte ao imóvel." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3675 de 17 de Março de 2015.
Art. 3º. – As mudas das árvores deverão ser de espécies com características próprias para este fim, adequadas ao tipo de fiação aérea da rede elétrica do local, que não danifiquem o piso do passeio público, que será fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 401/2014
(29 de Dezembro de 2014)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 70 de 2014
Autoria: Gildenicio Santos, Mauro Bento Filho
Autoria: Gildenicio Santos, Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.