Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3656 de 19 de Dezembro de 2014

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3675 de 17 de Março de 2015
"Condiciona a concessão de (habite-se)ao plantio de árvores em passeios públicos, conforme especifica."
    Art. 1º. –  Nos projetos de construção, reforma e ampliação residenciais comerciais e industriais, a concessão de "habite-se" fica condicionada ao plantio de árvores no passeio público, defronte ao imóvel.
      Art. 1º. –  Nos projetos de construção, reforma e ampliação residenciais a concessão de ‘habite-se’ fica condicionada ao plantio de árvores no passeio público, defronte ao imóvel." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3675 de 17 de Março de 2015.
        Art. 2º. –  A obrigação prevista no artigo anterior será dispensada se:
          I –  já houver árvore plantada defronte ao imóvel;
            II –  não houver possibilidade do plantio de qualquer tipo de árvore, desde que devidamente comprovado pelo órgão municipal competente.
              Art. 3º. –  As mudas das árvores deverão ser de espécies com características próprias para este fim, adequadas ao tipo de fiação aérea da rede elétrica do local, que não danifiquem o piso do passeio público, que será fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.