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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3634 de 03 de Dezembro de 2014

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"Autoriza Leilão de bens inservíveis do Município, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal, por força desta Lei,autorizado a alienar, no estado em que se encontram, os lotes de objetos inservíveis à administração municipal, de propriedade do Município de Jataí e da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí:
      Parágrafo Único –  Para realizar a alienação prevista no Caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar empresa e ou Leiloeiro devidamente credenciado no órgão competente.
        Art. 2º. –  A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93.
          § 1º –  Concluída a alienação de que trata esta Lei, estes bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de JATAÍ-GO.
            § 2º –  Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens móveis pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e descritos no Anexo I deste projeto deverão ser aplicados exclusivamente na área da saúde do Município.
              Art. 3º. –  Os leilões das máquinas, equipamentos e demais bens móveis que não mais atendem às necessidades do Município poderão a critério do leiloeiro ter seus lotes redirecionados para atingir a finalidade da alienação dos bens caso necessário.
                Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 101 de 2014
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 29 de 2014
                  EMENDA AO PROJETO DE LEI 101/2014. INSERE §2º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI EM REFERENCIA.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.