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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3629 de 07 de Novembro de 2014

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"Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei 3.458/2013, que autoriza Doação ao Estabelecimento de Auto Escola de Jataí Ltda, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  O art. 1º, da Lei 3.458/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a doação a favor de: ESTABELECIMENTO DE AUTO ESCOLA JATAÍ LTDA, de uma área de 12.484,00 m²,, quadra 33, do Setor Rio Claro III, objeto da Matrícula 54.130, do CRI local,, com divisas e confrontações constantes do registro imobiliário, avaliada em R$. 2.496.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos reais)" (NR).
      Art. 2º. –  O art. 3º, e parágrafos, da Lei 3.458/2013, passa a vigorar, com a seguinte redação:
        Art. 3º.  –  A doação da área autorizada no art. 1º, se realizará por Escritura Pública, sendo que 37,880%, consistirá em doação pura e simples e o restante, no percentual de 62,12%, será com cláusula de reversão, pois, representa a área efetivamente doada.
        § 1º  –  A cláusula de reversão prevista no Caput deste artigo incide apenas sobre o percentual de 62,12% do bem doado e a reversão só prevalece se a construção da sede e demais dependências não se iniciar no prazo de 01 ano a contar da realização da permuta e concluída no prazo de até 03 (três) anos, a contar da sanção desta Lei.
        § 2º  –  A cláusula de reversão incide também sobre o percentual de 62,12%, do bem doado, por um período de 30 anos, caso ocorra o encerramento das atividades das beneficiárias, o abandono ou liquidação das beneficiárias, hipótese em que o bem, no percentual previsto, reverte ao Município, independente de indenização de eventuais benfeitorias.
        § 3º  –  O Município de Jataí só outorgará a Escritura Pública do bem do bem a ser doado e ou permutado, e identificado no art. 1º, mediante a outorga recíprocas à favor do Município, do bem identificado no art. 2º, desta Lei.
        § 4º  –  É facultado à beneficiária receber a(s) Escritura(s) em seu nome próprio ou de suas antecessoras denominadas: Associação Jataiense dos Estabelecimentos de Auto Escola - AJAUTO, e Centro Operacional das auto Escolas de Jataí.
        § 5º  –  As doações previstas nesta lei, será sem encargos para o Município, exceto despesas com Escritura e Registro da parte que for transmitidas ao Município de Jataí.
        Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.