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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3619 de 06 de Novembro de 2014

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"Acrescenta o Inciso III, do art. 59, da Lei 2.761/07 e Revoga o Inciso, do Parágrafo Único do mesmo artigo, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o inciso III, ao artigo 59, da Lei Municipal 2.761/2007, com redação dada pela Lei 3.494/2013, que terá a seguinte redação:
      III  –  O JATAÍPREVI poderá investir parte de seus recursos financeiros em instituições financeiras públicas e privadas, desde que estejam previamente credenciadas de acordo com a Portaria MPS n° 519/11 e autorizada a funcionar como instituição financeira, e seus fundos de investimentos atendam a resolução CMN 3922/2010."
      Art. 2º. –  Revoga-se o Inciso III, do Parágrafo Único, do art. 59, da Lei Municipal n.º 2.761/2007.
        III  –  Revogado
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.