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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3599 de 04 de Setembro de 2014

a A
"Autoriza a Venda dos Imóveis Sede da Secretaria Municipal da Educação, Merenda Escolar e Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante procedimento licitatório, na forma da Lei, autorizado a proceder a alienação dos seguintes imóveis públicos:
      1 –  imóvel objeto transcrição nº 4.111, constante do livro de registro das transcrições e das transmissões de imóveis 3-G, fls. 278, do CRI local, com a área total de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) bem como as benfeitorias nele existente, onde está sediado a Secretaria Municipal de Educação;
        2 –  imóvel objeto da Matrícula 25.384, do CRI local, o qual está desmembrado em duas partes, sendo Lote A, quadra 29, com a área total de 430,00 m²; e ainda Lote B, Quadra 39, com área total de 512,50 m², com área construída de 173,34 m², distribuídos em 02 Galpões , com descrições constantes do Registro Imobiliário, e utilizado pela merenda escolar.
          § 1º –  O lance mínimo para venda do imóvel Primeiro não poderá ser inferior a R$ 817.500,00 (oito centos e dezessete mil e quinhentos reais).
            § 2º –  O lance mínimo para venda do imóvel Segundo não poderá ser inferior a R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais).
              Art. 2º. –  Os recursos auferidos com a alienação dos imóveis descritos no artigo 1º, desta lei, serão utilizados na construção do prédio público para sedia a Secretaria Municipal da Educação.
                Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 13 de 2014
                  EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.