Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3593 de 03 de Setembro de 2014
Art. 1º. – Todos os estabelecimentos comerciais no município de Jataí, que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, inclusive bares, restaurantes, boates e estabelecimentos similares, ficam obrigados a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas as seguintes expressões: "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA; SE BEBER NÃO DIRIJA".
Parágrafo Único – As expressões citadas no caput deste artigo devem ser impressas em local de fácil acesso e visibilidade e com destaque de padrão e cor do restante do texto.
Art. 2º. – O descumprimento desta Lei acarretará ao Estabelecimento infrator, na primeira autuação, multa equivalente a 200,00 (duzentos reais); que a cada reincidência será duplicada.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único – Os valores arrecadados serão revertidos em benefício de Entidades de Assistência Social do município de Jataí.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 329/2014
(11 de Setembro de 2014)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 43 de 2014
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.