Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3581 de 11 de Junho de 2014
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UEG - Universidade Estadual de Goiás, tendo como finalidade pricipal o pagamento do aluguel do imóvel onde está sediada a instituição, no valor de R$. 11.336,00 (onze mil trezentos e trinta e seis reias), mensais e mais os reajustes legais que houver no período de vigência do conênio.
Parágrafo Único – Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a ceder, emprestar ou doar equipamentos, material de informática e de escritório, higiene e limpeza, tudo conforme avençado em convênio, de modo que o valor dos bens previstos neste parágrafo não ultrapasse a R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.621, de 14/06/2005.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 277/2014
(18 de Junho de 2014)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 70/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 13 de Maio de 2014
Data: 13 de Maio de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.