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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3581 de 11 de Junho de 2014

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"Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênio com a UEG, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UEG - Universidade Estadual de Goiás, tendo como finalidade pricipal o pagamento do aluguel do imóvel onde está sediada a instituição, no valor de R$. 11.336,00 (onze mil trezentos e trinta e seis reias), mensais e mais os reajustes legais que houver no período de vigência do conênio.
      Parágrafo Único –  Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a ceder, emprestar ou doar equipamentos, material de informática e de escritório, higiene e limpeza, tudo conforme avençado em convênio, de modo que o valor dos bens previstos neste parágrafo não ultrapasse a R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.621, de 14/06/2005.


            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 70/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
            Data: 13 de Maio de 2014
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.