Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3545 de 11 de Março de 2014
Art. 1º. – Fica desafetado os bens pertencentes ao Município de Jataí, objeto da Transcrição 4.111, do livro 3-G, fls. 278, do CRI local, consistente de um terreno urbano para construção, situado na Avenida Beijamin Constant esquina com Avenida Brasil (antiga Moisés Santana), atual sede da Secretaria Municipal da Educação; e ainda do imóvel objeto da Matrícula 25.384, do CRI local, constituído pelos Lote A e Lote B, ambos da Quadra 39, no Setor Santa Maria, utilizado pela Merenda Escolar, transformando-os de bem de Uso Especial para bem de Uso Dominical, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil Brasileiro..
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 219/2014
(17 de Março de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 12 de 26 de Fevereiro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.