Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3432 de 27 de Junho de 2013

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015
Autoriza Repasse de Recurso e Doação de imóvel (Matrícula 3.866) ao Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, revoga os artigos 2º e 3º, da Lei 3.170/2011, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um imóvel rural com a área de 15,97,20 hectares, com divisas e confrontações constantes do título aquisitivo, objeto do R-05-Matrícula 3.866, do CRI local, a favor da entidade denominada "CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO", Associação Privada de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.035.315/0001-16, sediada na Fazenda Bonsucesso, Zona Rural neste Município de Jataí.
      Parágrafo Único –  A área doada, descrita e caracterizada no Caput deste artigo destina-se exclusivamente à Construção de uma Casa para Recuperação de dependentes Químicos.
        Art. 2º. –  A construção da casa de recuperação de dependentes químicos deverá iniciar-se no prazo de até 1 (um) ano e ser concluída no prazo de até 2 (dois) anos, de modo que no prazo de 1 (um) ano deverá iniciar suas atividades, abrigando e recuperando dependentes químicos.
          Art. 2º. –  A construção da casa de recuperação de dependentes químicos deverá iniciar-se no prazo de até 1 (um) e ser concluída no prazo de até 3 (três) anos, de modo que no prazo de até 18 meses deverá iniciar suas atividades, abrigando e recuperando dependentes químicos. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015.
            § 1º –  A presente doação é feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, se a construção da casa de dependentes químicos não concluída no prazo de 2 (dois) anos.
              § 1º –  A presente doação é feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, se a construção da casa de dependentes químicos não for concluída no prazo de até 3 (três) anos. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015.
                § 2º –  A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, e havendo encerramento das atividades ou extinção da donatária, o bem retorna ao patrimônio do Município de Jataí.
                  § 2º –  A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, e havendo encerramento das atividades ou extinção da donatária, o bem retorna ao patrimônio do Município de Jataí." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015.
                    Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Centro de recuperação Liberdade em Cristo para construção da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, com prestação de contas no prazo de 30 dias, cuja despesa será suportada pelo vigente orçamento de 2013, dotação 08.122.0841.2.055 - 3.3.50.43.00.
                      Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), em duas parcelas iguais de R$. 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, e dentro do 1º semestre de 2015, com data a ser fixada em convênio, ao Centro de recuperação Liberdade em Cristo, para construção parcial da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, com prestação de contas no prazo de até 180 dias, a contar do recebimento da parcela, cuja despesa será suportada pelo vigente orçamento de 2015, dotação 08.245.2839.9.030 - 3.3.50.43.00." Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3663 de 09 de Março de 2015.
                        Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal n.º 3.170/2011.
                          Art. 2º.  –  Revogado
                          Art. 3º.  –  Revogado
                          Parágrafo Único  –  Revogado
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.