Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3428 de 27 de Junho de 2013
Vigência a partir de 16 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar contrato de arrendamento e ou locação da área de até 31.600m³, localizada na Fazenda Bonsucesso, de propriedade do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso Ltda. ME, CNPJ 07.241.057/0001-21, e ou de seu proprietário ANTÔNIO CEZAR DE ALMEIDA, CPF 025.864.601-20, para construção de tanques para criatório de peixes do Projeto Municipal para repovoamento de Lagos e Rios do Município.
Art. 2º. – Para implantação do Projeto, o Município fica autorizado a construir tanques para criatórios de peixes, bem como adquirir os equipamentos e fazer as benfeitorias necessárias para manutenção e execução do projeto.
Art. 3º. – O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 15 (quinze) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes.
Art. 3º. – O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 30 (trinta) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013.
Art. 4º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remunerar o proprietário arrendatário no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a ser pago anualmente, em dinheiro ou em serviços prestados pelo Município.
§ 1º – O Município de Jataí arcará com mais a quantia de 400m³ de areia,, em uma única vez, que será adquirida e entregue na propriedade do arrendatário para reposição da areia às margens do Lago Bonsucesso, na parte pertencente ao Hotel Fazenda Thermas do Bonsucesso Ltda., ficando o gasto com aquisição de areia limitado a 14.000,00 (quatorze mil reais).
§ 2º – O Município continuará cedendo, pelo período de mais 15 anos, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso.
§ 2º – O Município continuará cedendo, pelo período de mais 30 (trinta) ano, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013.
Art. 5º. – As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 23.695.2341.2.051 -3.3.90.30.00.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 73/2013
(12 de Julho de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.