Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3428 de 27 de Junho de 2013

a A
Vigência a partir de 16 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013
Autoriza o Município firmar contrato de arrendamento de área do Hotel Fazenda Termas Bonsucesso Ltda., para Construção de Tanques e Criatório de Peixes, e da outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar contrato de arrendamento e ou locação da área de até 31.600m³, localizada na Fazenda Bonsucesso, de propriedade do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso Ltda. ME, CNPJ 07.241.057/0001-21, e ou de seu proprietário ANTÔNIO CEZAR DE ALMEIDA, CPF 025.864.601-20, para construção de tanques para criatório de peixes do Projeto Municipal para repovoamento de Lagos e Rios do Município.
      Art. 2º. –  Para implantação do Projeto, o Município fica autorizado a construir tanques para criatórios de peixes, bem como adquirir os equipamentos e fazer as benfeitorias necessárias para manutenção e execução do projeto.
        Art. 3º. –  O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 15 (quinze) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes.
          Art. 3º. –  O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 30 (trinta) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013.
            Art. 4º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remunerar o proprietário arrendatário no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a ser pago anualmente, em dinheiro ou em serviços prestados pelo Município.
              § 1º –  O Município de Jataí arcará com mais a quantia de 400m³ de areia,, em uma única vez, que será adquirida e entregue na propriedade do arrendatário para reposição da areia às margens do Lago Bonsucesso, na parte pertencente ao Hotel Fazenda Thermas do Bonsucesso Ltda., ficando o gasto com aquisição de areia limitado a 14.000,00 (quatorze mil reais).
                § 2º –  O Município continuará cedendo, pelo período de mais 15 anos, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso.
                  § 2º –  O Município continuará cedendo, pelo período de mais 30 (trinta) ano, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013.
                    Art. 5º. –  As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 23.695.2341.2.051 -3.3.90.30.00.
                      Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.