Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3428 de 27 de Junho de 2013
Altera o art. 3º, e o § 2º, do art. 4º, da Lei 3.428/2013, que autorizou o Município firmar contrato de arrendamento de área do Hotel Fazenda Termas Bonsucesso Ltda., para Construção de Tanques e Criatório de Peixes, e da outras providências
Art. 1º. – Altera a redação do art. 3º, da Lei 3.428 de 27/06/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. – O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 30 (trinta) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes.
Art. 2º. – 0 § 2º, do art. 4º, da Lei 3.428/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – O Município continuará cedendo, pelo período de mais 30 (trinta) ano, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 118/2013
(25 de Setembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3428 de 27 de Junho de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 92 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.