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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3474 de 16 de Setembro de 2013

a A
Altera o art. 3º, e o § 2º, do art. 4º, da Lei 3.428/2013, que autorizou o Município firmar contrato de arrendamento de área do Hotel Fazenda Termas Bonsucesso Ltda., para Construção de Tanques e Criatório de Peixes, e da outras providências
    Art. 1º. –  Altera a redação do art. 3º, da Lei 3.428 de 27/06/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.  –  O contrato de arrendamento e ou locação da área será firmado para vigorar por um período de até 30 (trinta) anos, com a condição de que o proprietário arrendatário fornecerá água necessária a manutenção dos criatórios de peixes.
      Art. 2º. –  0 § 2º, do art. 4º, da Lei 3.428/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  O Município continuará cedendo, pelo período de mais 30 (trinta) ano, sem ônus, água do poço termal construído pelo Município, cuja permissão de uso da água já é previsto nas Leis 2.407/2003 e 3.932/2010, mas o custo da energia consumida para o bombeamento será por conta do proprietário do Hotel Fazenda Thermas Bonsucesso.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.