Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3318 de 04 de Junho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
Altera apenas o art. 1º, da Lei nº 3.282/2012, que dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no Município de Jataí, e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.282/2012, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica instituída a Marcha para Jesus no Âmbito do Município de Jataí, a ser realizada no terceiro sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 2º. – Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2012
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.