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Lei Ordinária nº 3245 de 25 de Novembro de 2011

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Estabelece a obrigatoriedade dos times profissionais de futebol beneficiados com recursos financeiros da municipalidade ter, no mínimo, um terço de atletas comprovadamente domiciliados no município a pelo menos um ano.
    Art. 1º. –  Os times profissionais de futebol que forem beneficiados com repasses financeiros do município ficam obrigados a ter, o mínimo, um terço de atletas comprovadamente domiciliados no Município de Jataí há pelo menos um ano.
      § 1º –  Os recursos só serão liberados mediante assinatura de termo de assunção de compromisso pelos times beneficiados.
        § 2º –  O time que descumprir a obrigação fica proibido, pelo período de dois anos, de receber qualquer repasse ou subvenção financeira do município de Jataí.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.