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Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 06 de Outubro de 2011

a A
Altera o artigo n° 132 da Lei Orgânica do Município.
    Art. 1º. –  O artigo 132 da Lei Orgânica do Município disporá sobre:
      V  –  Obrigatoriedade dos 40% possível de serem loteados em áreas especiais de interesse ambiental não implicarem em desmatamento.
      IV  –  Exigência de no mínimo 60% de área de preservação nos loteamentos a serem implantados em áreas especiais de interesse ambiental.
      VI  –  Obrigatoriedade de aprovação de loteamentos somente por comissão nomeada pelo Prefeito, contendo no mínimo 02 (dois) profissionais concursados de nível superior na área de Planejamento Urbano da Cidade e o Secretário da Pasta.
      III  –  Obrigatoriedade de todas as áreas com vegetação densa de porte razoável ou de cerrado natural serem declaradas áreas especiais de interesse ambiental, ficando as mesmas isentas de impostos municipais.
      VII  –  Exclusividade do município em definir previamente o sistema viário de qualquer área a ser loteada.
      Art. 2º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
        Art. 3º. –  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.