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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2898 de 17 de Novembro de 2008

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Autoriza revisão geral dos subsídios dos Vereadores e salário dos servidores.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a concessão de revisão geral anual dos subsídios aos vereadores legislatura 2005/2008 nos seguintes índices:
      I –  Referente ao INPC abril/2005, concede-se aos vereadores o percentual de revisão de 2,67% aplicado a partir de 01/05/2005, referente a proporcionalidade entre janeiro/2005 a abril/2005.
        II –  Referente ao INPC acumulado nos 12 meses anteriores a Abril/2006, concede-se aos vereadores o percentual de 3,34% , a ser aplicado a partir de 01/05/2006.
          III –  Referente ao INPC acumulado nos 12 meses anteriores a Abril/2007, concede-se aos vereadores o percentual de 3,44, a ser aplicado a partir de 01/05/2007.
            IV –  Referente ao INPC acumulado nos 12 meses anteriores a Abril/2008, concede-se aos vereadores o percentual de 5,75%, a ser aplicado a partir de 01/05/2008.
              Art. 2º. –  Fica autorizada a concessão de revisão geral anual dos salários aos servidores do Legislativo Municipal no seguinte índice:
                I –  Referente ao INPC acumulado nos 12 meses anteriores a Abril/2008, concede-se aos servidores do legislativo o percentual de 5,75%, a ser aplicado a partir de 01/05/2008.
                  Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.852 de 06 de março de 2008.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.