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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2852 de 06 de Março de 2008

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Referente ao Projeto de Lei sob o n° 072 ? A de 20 de novembro de 2007, de autoria dos Vereadores Soraia Rodrigues e Ediglan Maia que dispõe sobre o reajuste geral e fixa data base dos subsídios dos vereadores e servidores do Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a revisão geral dos subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de Jataí- GO, fixados na Lei n° 2.579/2004, fixando o reajuste em percentual de 6,89% ( seis vírgula oitenta e nove por cento ), com base no INPC e calculados sobre o subsídios do mês de maio de 2005.
      Art. 2º. –  A revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal, determinada pelo art. 37, X, da Carta Magna e ratificada pelo art. 3° da Lei n° 2.570, de 30 de agosto de 2004, dar-se-á no mês de maio de cada ano, aplicando-se mesmo índice e a mesma data do reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Jataí - GO.
        Parágrafo Único –  Os servidores que porventura obtiveram aumento salarial superior ao índice do INPC previsto no artigo anterior, terão ganho real nos seus respectivos vencimentos.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de maio de 2007.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.