Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3156 de 05 de Maio de 2011
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel urbano de propriedade do Município de Jataí, objeto da Matrícula 30.311, do CRI local e consistente de "Um terreno urbano para construção, com a área total de 360,00 metros quadrados, designado por lote 15, da quadra 120F, Vila Fátima, medindo 12,00 metros de frente e fundo. Por 30,00 metros de cada lado, limitando à direita com o lote 16, à esquerda com o lote 14 e ao fundo com o lote 11, com o senhor DUPLANIL RODRIGUES DE SOUZA, que repassará em permuta ao Município, o imóvel objeto da Matrícula 29.725, do CRI, e identificado por lote 02, da quadra 87F, rua 106, Vila Fátima, : área total de 375,00 metros quadrados, medindo 12,50 metros de frente e de fundo, por 30,00 metros de cada lado, limitando à direita com o lote n.º 03, à esquerda com os lotes 01 e 22, ao fundo com o lote n.º 21, ambos livres e desembaraçados de ônus.
Art. 2º. – Os imóveis objetos da permuta estão avaliados em R$. 40.000,00 (quarenta mil reais), cada um, conforme laudo de avaliação realizado na data de 25 de janeiro de 2011 pela comissão permanente de avaliação do Município de Jataí, nomeada pelo Decreto nº 642/2009, Processo Administrativo 1624/2011.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.