Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3133 de 25 de Março de 2011
Art. 1º. – Fica desafetada de sua destinação pública específica, transformando-a de uso especial para uso dominical, a área de 10.080,00 m², objeto do . R.03-M. 19.881, situada nesta cidade, no bairro Epaminondas, medindo 96,00 metros de frente para a Avenida W - 7; 96,00 metros de fundos para a Avenida Maria Vieira Cunha; 105,00 metros para a rua Samuel Granham, e 105,00 metros para a rua Araguaia.
Art. 2º. – Autorizada a desafetação, sancionada a respectiva Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação da área descrita no artigo 1º, para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, para a construção de uma Escola Estadual.
Art. 3º. – A Construção da Escola deverá ser iniciada no prazo de até 01 ano, sob pena da área ser revertida para o Município de Jataí e concluído no prazo de até 02 a contar da sanção desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.