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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011

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Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.108 de 01 de dezembro de 2010, que autoriza doação de área para BRASMIX , e dá outras providências
    Art. 1º. –  O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.108/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111, atualmente denominada Av.São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, de um terreno identificado como Área 01, objeto da Av.01 Matrícula 30.927 , Livro 02, do CRI de Jataí, com a área total 4.505,00 m², medindo 127,51 metros de frente para a Rua 111-A; 137,00 metros de fundo,confrontando com a quadra 10, 11 e Rua 110; 56,91 metros do lado direito, confrontando com a Área 02, e 18,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111, livre e desembaraçada de quaisquer ônus."
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
        Data: 22 de Fevereiro de 2011
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.