Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3108 de 01 de Dezembro de 2010
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.108 de 01 de dezembro de 2010, que autoriza doação de área para BRASMIX , e dá outras providências
Art. 1º. – O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.108/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111, atualmente denominada Av.São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, de um terreno identificado como Área 01, objeto da Av.01 Matrícula 30.927 , Livro 02, do CRI de Jataí, com a área total 4.505,00 m², medindo 127,51 metros de frente para a Rua 111-A; 137,00 metros de fundo,confrontando com a quadra 10, 11 e Rua 110; 56,91 metros do lado direito, confrontando com a Área 02, e 18,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111, livre e desembaraçada de quaisquer ônus."
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3108 de 01 de Dezembro de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Data: 22 de Fevereiro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.