Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3108 de 01 de Dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Vigência a partir de 9 de Março de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111,, atualmente denominada Av. São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.165.729/0001-80, de uma Quadra de terreno, situada nesta cidade, no Setor Industrial, designada de Zona de Educação e Recreação - (ZER), com a Área de 9.091,50 m²; medindo duzentos e vinte e sete (227) metros de frente, para a Rua 111 A; oitenta e quatro (84,00) metros do lado direito, confrontando com a Rua 109; dezoito (18,00) metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111; duzentos e oito (208,00) metros de fundo, confrontando com as quadras nº 10 e 11 e a Rua 110, objeto da Matrícula nº 36.443, folhas 221, do livro 3-AG do CRI local, livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111, atualmente denominada Av.São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, de um terreno identificado como Área 01, objeto da Av.01 Matrícula 30.927 , Livro 02, do CRI de Jataí, com a área total 4.505,00 m², medindo 127,51 metros de frente para a Rua 111-A; 137,00 metros de fundo,confrontando com a quadra 10, 11 e Rua 110; 56,91 metros do lado direito, confrontando com a Área 02, e 18,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111, livre e desembaraçada de quaisquer ônus." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011.
Art. 2º. – A área doada destina-se exclusivamente à edificação da sede BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A.
Art. 3º. – A beneficiária se compromete a utilizar a área somente para sua edificação, sob pena de reversão ao Município.
Parágrafo Único – A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade por um período de 05 anos, a contar da sanção da presente lei, sendo facultado o seu gravame para fins de financiamento da atividade junto ao Banco do Brasil e ou BNDES.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.