Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3108 de 01 de Dezembro de 2010

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011
Autoriza doação de área à BRASMIX ? Engenharia de Concretos e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111,, atualmente denominada Av. São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.165.729/0001-80, de uma Quadra de terreno, situada nesta cidade, no Setor Industrial, designada de Zona de Educação e Recreação - (ZER), com a Área de 9.091,50 m²; medindo duzentos e vinte e sete (227) metros de frente, para a Rua 111 A; oitenta e quatro (84,00) metros do lado direito, confrontando com a Rua 109; dezoito (18,00) metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111; duzentos e oito (208,00) metros de fundo, confrontando com as quadras nº 10 e 11 e a Rua 110, objeto da Matrícula nº 36.443, folhas 221, do livro 3-AG do CRI local, livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, em favor de BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A, com sede na Rua 111, atualmente denominada Av.São Tomaz, nº 780, Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, de um terreno identificado como Área 01, objeto da Av.01 Matrícula 30.927 , Livro 02, do CRI de Jataí, com a área total 4.505,00 m², medindo 127,51 metros de frente para a Rua 111-A; 137,00 metros de fundo,confrontando com a quadra 10, 11 e Rua 110; 56,91 metros do lado direito, confrontando com a Área 02, e 18,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 111, livre e desembaraçada de quaisquer ônus." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3124 de 09 de Março de 2011.
        Art. 2º. –  A área doada destina-se exclusivamente à edificação da sede BRASMIX - ENGENHARIA DE CONCRETO S/A.
          Art. 3º. –  A beneficiária se compromete a utilizar a área somente para sua edificação, sob pena de reversão ao Município.
            Parágrafo Único –  A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade por um período de 05 anos, a contar da sanção da presente lei, sendo facultado o seu gravame para fins de financiamento da atividade junto ao Banco do Brasil e ou BNDES.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.