Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3123 de 09 de Março de 2011
Art. 1º. – Fica instituído de Âmbito municipal o calendário oficial como dia 11 de outubro, o dia de Combate ao Aborto.
Art. 2º. – Para eficácia da presente Lei, os Poderes Públicos Legislativo e Executivo do Município, deverão constar em todos os contratos efetuados a partir da sanção da presente Lei, com os Órgãos da Imprensa, escrita falada e televisada, com sede em Jataí, termos com a obrigatoriedade de divulgação da Campanha, todo dia 11 de outubro, sem ônus para os Poderes Executivo e Legislativo, por se tratar de utilidade pública.
Art. 3º. – A responsabilidade para o cumprimento da presente Lei, será conjuntamente promovido pelas Secretarias da Saúde, Educação, Promoção Social e Cultura, com a obrigatoriedade em promover palestras ou eventos alusivos a data em todos os departamentos e ou em Colégios Municipais.
Art. 4º. – Os Clubes de Serviços, entidades de classe ou empresas com adesão ao programa, deverão receber das Secretarias Municipais constates do Art. 3º, todo o apoio necessário para a condução de seus trabalhos.
Art. 5º. – As Entidades Religiosas no dia 11 de outubro ou na véspera poderão incluir nos seus cultos, palestras ou eventos que venham a proporcionar o Combate ao Aborto.
Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.