Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2215 de 01 de Março de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Altera artigos 149 e 152 da Lei nº 1.400/90, de 05/04/90 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Os artigos 149 de 152 da Lei nº 1.400/90, de 05/04/1990, que instituio Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jataí, ficam alterados para vigorarem com a seguinte redação:
Art. 149.
–
Ao funcionário integrante do quadro permanente, será concedido, por quinquênio de serviço público efetivo, gratificação adicional de 10% (dez) por cento sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo, vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício.
Art. 152.
–
Será concedida gratificação adicional a funcionário efetivo ocupante de cargo comissionado que atenda aos requisitos do artigo 149.
Art. 2º. –
Os parágrafos 1º ao 4º do artigo 149 ficam ratificados.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2001
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.