Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2682 de 28 de Dezembro de 2005

a A
Altera o § 1°, I, do art 136 da lei n° 2.457, de , de 29/09/2003, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O inciso I do § 1º do art. 136 da Lei nº 2.457, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Do horário:
      -de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas,
      -aos sábados, somente nas duas semanas anteriores às datas comemorativas ao Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, nos mesmos horários especificados acima;
      -Terminantemente proibido aos domingos e feriados."

      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.