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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 30 de Março de 2009

a A
Estabelece o direito dos servidores municipais a livre associação sindical e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do art. 79-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.
      § 2º  –  São assegurados os mesmos direitos, até noventa ( 90 ) dias após a eleição, aos candidatos eleitos.
      § 1º  –  Ao Servidor eleito para o cargo de direção sindical são assegurados os direitos inerentes ao cargo, a partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.
      § 3º  –  É facultado ao sevidor público, eleito para o cargo de presidente de sindicato ou associação de classe, o afastamento do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, ficando á disposição dos interesses do sindicato, na forma que a lei estabelecer.
      Art. 79-A.  –  Ao Servidor público Municipal é garantido o direito á livre associação sindical.
      Art. 2º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.