Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 12 de Abril de 2007
Introduz alterações no artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Jataí e acrescenta Parágrafo Único.
Art. 1º. –
O artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Jataí, passa a ter a seguinte redação:
Art. 189.
–
O Conselho Municipal de Desporto de Jataí- COMUDES - tem como representante de todas as entidades desportivas oficiais e competência para normatizar, fiscalizar e assessorar o setor esportivo em âmbito municipal.
Parágrafo Único
–
O Conselho Municipal de Desporto de Jataí- COMUDES - tem como representante de todas as entidades desportivas oficiais e competência para normatizar, fiscalizar e assessorar o setor esportivo em âmbito municipal.
Art. 2º. –
Esta Emenda que fará parte integrante da Lei Orgânica do Município de Jataí, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.