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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 08 de Dezembro de 1993

a A
Introduz alterações no § 5º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Jataí
    Art. 1º. –  O § 5º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Jataí passa a ter a redação seguinte:
      § 5º  –  A eleição da mesa, para mandato de um ano, será feita no último dia da sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro, permitida a reeleição por igual período.
      Art. 2º. –  Esta emenda que fará parte integrante da Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.