Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4995 de 17 de Agosto de 2026
Art. 1º. – Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Jataí, a campanha "Agosto Lilás", a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º. – A campanha "Agosto Lilás" constitui política de conscientização pública cujas ações visam a:
I – promover a difusão de informações sobre os direitos das mulheres e as redes de atendimento e proteção existentes no Município;
II – divulgar os mecanismos de denúncia e combate à violência doméstica e familiar, com ênfase na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III – fomentar o debate comunitário, educacional e intersetorial acerca da igualdade de gênero, do respeito mútuo e do fim do feminicídio;
IV – incentivar a participação da sociedade civil organizada, de entidades privadas e de órgãos públicos em ações educativas e preventivas.
Art. 3º. – As ações de conscientização alusivas ao "Agosto Lilás" pautar-se-ão pelas seguintes diretrizes:
I – realização de palestras, seminários, debates e campanhas educativas junto à comunidade, aos estabelecimentos de ensino e às unidades de saúde;
II – veiculação de material informativo em meios digitais e oficiais de comunicação;
III – integração e articulação com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças de Segurança e conselhos de direitos.
Art. 4º. – Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, serão firmadas parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e empresas privadas, bem como com órgãos estaduais e federais.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3230/2026
(24 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1492 de 13 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33 de 2026
Autoria: Kátia Carvalho
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Kátia Carvalho
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 108/2026 (Kátia Carvalho)
Data: 6 de Agosto de 2026
Data: 6 de Agosto de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Agosto de 2026 às 11:13
ICP-Brasil
ICP-Brasil
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INSTITUIÇÃO DA
CAMPANHA "AGOSTO LILÁS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE
INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 30, I E
II, CF). PROPOSIÇÃO ALINHADA À LEI FEDERAL Nº 14.448/2022. NORMA
DE CARÁTER PROGRAMÁTICO E DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE
CRIAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA OU DE INGERÊNCIA INDEVIDA NA
GESTÃO ADMINISTRATIVA. VÍCIO DE INICIATIVA NÃO CONFIGURADO.
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. LEGALIDADE. OPINO PELA
REGULAR TRAMITAÇÃO.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.