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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4985 de 04 de Agosto de 2026

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Dispõe sobre a criação do “Dia Municipal do Artesão” e da “Semana Municipal do Artesanato”, e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) е no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal do Artesão a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
        Art. 2º. –  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Artesão e o evento denominado “Semana Municipal do Artesanato” a ser celebrada anualmente de 19 a 26 de março.
          Art. 3º. –  Durante a Semana Municipal do Artesanato poderão ser promovidos, apoiados e/ou incentivados a realização de eventos, exposições, feiras, oficinas, seminários e outras atividades voltadas à valorização dos artesãos e artesãs, capacitação, fomento e divulgação da produção artesanal do município de Jataí.
            Parágrafo Único –  Poderão ser celebradas parcerias com associações e outros órgãos públicos, entidades e instituições públicas e/ou privadas, visando à consecução das atividades previstas no caput.”
              Art. 4º. –  Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal n° 13.180/2015.
                Art. 5º. –  As atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal do Artesanato não implicam em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
                  Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Jataí, 04 de agosto de 2026.

                    Marcos Patrick de Castro Gomes
                    Presidente da Câmara Municipal de Jataí - GO



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Matérias Anexadas

                      Emenda Modificativa nº 10 de 2026
                      “Altera a redação do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 024/2026 e dá outras providências”.

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2026 (Luciano Lima)
                      Data: 8 de Junho de 2026
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Junho de 2026 às 19:21
                      ICP-Brasil
                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 024, de 26 de maio de 2026, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Dispõe sobre a criação do “Dia Municipal da Artesão” e da “Semana Municipal do Artesanato” e dá outras providências”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.