Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4985 de 04 de Agosto de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) е no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituído o Dia Municipal do Artesão a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 2º. – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Artesão e o evento denominado “Semana Municipal do Artesanato” a ser celebrada anualmente de 19 a 26 de março.
Art. 3º. – Durante a Semana Municipal do Artesanato poderão ser promovidos, apoiados e/ou incentivados a realização de eventos, exposições, feiras, oficinas, seminários e outras atividades voltadas à valorização dos artesãos e artesãs, capacitação, fomento e divulgação da produção artesanal do município de Jataí.
Parágrafo Único – Poderão ser celebradas parcerias com associações e outros órgãos públicos, entidades e instituições públicas e/ou privadas, visando à consecução das atividades previstas no caput.”
Art. 4º. – Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal n° 13.180/2015.
Art. 5º. – As atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal do Artesanato não implicam em despesas para o Município, sendo que possíveis ações ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1150/2026
(4 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1474 de 11 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24 de 2026
Autoria: Luciano Lima
Autoria: Luciano Lima
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 10 de 2026
“Altera a redação do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 024/2026 e dá outras providências”.
“Altera a redação do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 024/2026 e dá outras providências”.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2026 (Luciano Lima)
Data: 8 de Junho de 2026
Data: 8 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Junho de 2026 às 19:21
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 024, de 26 de maio de 2026, de autoria do vereador Luciano Lima, que: “Dispõe sobre a
criação do “Dia Municipal da Artesão” e da “Semana Municipal do Artesanato” e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.