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Lei Ordinária nº 4976 de 25 de Junho de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a receber em doação bens imóveis destinados à abertura, implantação e regularização de via pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a receber bens imóveis em doação, destinados à abertura, implantação, prolongamento e/ou regularização de via pública, com a finalidade de promover a melhoria da mobilidade urbana, a integração do sistema viário local e a ampliação da malha viária municipal.
        § 1º –  Os imóveis objeto da doação encontram-se devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente sob as matrículas nº 73.905 e nº 73.909.
          § 2º –  Conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelos compromissários perante o Município de Jataí, no âmbito dos Processos Administrativos nº 10.159/2026 e nº 10.161/2026, os compromissários obrigam-se a custear, elaborar e apresentar todos os projetos técnicos necessários, bem como a executar, às suas expensas, todos os serviços indispensáveis à abertura, implantação e adequada funcionalidade da via pública, observadas as normas técnicas, urbanísticas, ambientais e administrativas aplicáveis.
            § 3º –  Os compromissários obrigam-se a outorgar a escritura pública de doação dos imóveis ao Município de Jataí, sem quaisquer encargos financeiros para o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Lei.
              Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Jataí, em exercício, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2026.


                FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
                Prefeita Municipal em Exercício



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 62 de 2026
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 101/2026 (Executivo)
                  Data: 18 de Junho de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Junho de 2026 às 12:48
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 062, de 16 de junho de 2026, que: “Autoriza Município de Jataí a receber em doação bens imóveis destinados à abertura, implantação e regularização de via pública, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.