Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4976 de 25 de Junho de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a receber bens imóveis em doação, destinados à abertura, implantação, prolongamento e/ou regularização de via pública, com a finalidade de promover a melhoria da mobilidade urbana, a integração do sistema viário local e a ampliação da malha viária municipal.
§ 1º – Os imóveis objeto da doação encontram-se devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente sob as matrículas nº 73.905 e nº 73.909.
§ 2º – Conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelos compromissários perante o Município de Jataí, no âmbito dos Processos Administrativos nº 10.159/2026 e nº 10.161/2026, os compromissários obrigam-se a custear, elaborar e apresentar todos os projetos técnicos necessários, bem como a executar, às suas expensas, todos os serviços indispensáveis à abertura, implantação e adequada funcionalidade da via pública, observadas as normas técnicas, urbanísticas, ambientais e administrativas aplicáveis.
§ 3º – Os compromissários obrigam-se a outorgar a escritura pública de doação dos imóveis ao Município de Jataí, sem quaisquer encargos financeiros para o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Lei.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3190/2026
(26 de Junho de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1483 de 24 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 62 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 101/2026 (Executivo)
Data: 18 de Junho de 2026
Data: 18 de Junho de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Junho de 2026 às 12:48
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 062, de 16 de junho de 2026, que: “Autoriza Município de Jataí a receber em doação bens imóveis destinados à abertura, implantação e regularização de via pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.