Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026

a A
Altera a descrição da Avenida Engenheiro Abel de Carvalho constante da Lei Ordinária nº 3.463, de 30 de agosto de 2013.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 1º da Lei Ordinária nº 3.463, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Denomina-se Avenida Engenheiro Abel de Carvalho a via pública que se inicia na rotatória do encontro da Alameda Flamboyant com a Rua EP-4 e se estende até a rotatória do Parque Brisas, nesta cidade de Jataí.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Jataí, em exercício, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2026.


          FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
          Prefeita Municipal em Exercício



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 55 de 2026
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 96/2026 (Executivo)
            Data: 17 de Junho de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Junho de 2026 às 21:43
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 055, de 01 de junho de de 2026, que: “Altera a descrição da Avenida Engenheiro Abel de Carvalho constante da Lei Ordinária nº 3.463, de 30 de agosto de 2013”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.