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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4963 de 08 de Junho de 2026

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Altera a Lei 4.445, de 25/08/2022, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) e no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Artigo 1º, da Lei 4.445, de 25 de agosto de 2022 e cria o Paragrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Fica instituído em Jataí – Goiás, que o dia 15 (quinze) de agosto de cada ano, será o Dia da Padroeira da cidade - Nossa Senhora da Abadia.
        Parágrafo Único  –  Esse dia será considerado Ponto Facultativo.
        Art. 2º. –  Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 08 de junho de 2026.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2025
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2025 (Câmara de vereadores)
            Data: 7 de Agosto de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:44
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 030, de 05 de agosto de 2025, que: “Altera a Lei 4.445, de 25/08/2022, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.