Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4963 de 08 de Junho de 2026
Altera a Lei 4.445, de 25/08/2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) e no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Altera-se a redação do Artigo 1º, da Lei 4.445, de 25 de agosto de 2022 e cria o Paragrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica instituído em Jataí – Goiás, que o dia 15 (quinze) de agosto de cada ano, será o Dia da Padroeira da cidade - Nossa Senhora da Abadia.
Parágrafo Único – Esse dia será considerado Ponto Facultativo.
Art. 2º. – Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1123/2026
(8 de Junho de 2026)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2025 (Câmara de vereadores)
Data: 7 de Agosto de 2025
Data: 7 de Agosto de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:44
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 030, de 05 de agosto de 2025, que: “Altera a Lei 4.445, de 25/08/2022, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.