Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4942 de 22 de Abril de 2026
Art. 1º. – Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações voltadas à ampliação do acesso a serviços de saúde domiciliares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no Município de Jataí.
Art. 2º. – As ações de que trata esta Lei têm como objetivos:
I – promover atendimento humanizado e adaptado às necessidades es pecíficas;
II – reduzir barreiras de acesso aos serviços de saúde;
III – incentivar práticas inclusivas no atendimento público;
IV – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.
Art. 3º. – Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser consideradas, pelo Poder Executivo, ações como:
I – atendimento domiciliar de saúde, quando tecnicamente indicado;
II – estratégias de vacinação assistida;
III – coleta de exames em condições adaptadas;
IV – uso de protocolos de atendimento humanizado.
Art. 5º. – Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3149/2026
(24 de Abril de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1444 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2026
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 52/2026 (Katia Carvalho)
Data: 10 de Abril de 2026
Data: 10 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 11:14
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 013, de 07 de abril de 2026, de autoria da vereadora Kátia Carvalho que: “Dispõe sobre
diretrizes para a promoção do atendimento domiciliar de saúde a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no Município.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.