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Lei Ordinária nº 4942 de 22 de Abril de 2026

a A
Dispõe sobre diretrizes para a promoção do atendimento domiciliar de saúde a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no Município de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações voltadas à ampliação do acesso a serviços de saúde domiciliares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no Município de Jataí.
        Art. 2º. –  As ações de que trata esta Lei têm como objetivos:
          I –  promover atendimento humanizado e adaptado às necessidades es pecíficas;
            II –  reduzir barreiras de acesso aos serviços de saúde;
              III –  incentivar práticas inclusivas no atendimento público;
                IV –  contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.
                  Art. 3º. –  Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser consideradas, pelo Poder Executivo, ações como:
                    I –  atendimento domiciliar de saúde, quando tecnicamente indicado;
                      II –  estratégias de vacinação assistida;
                        III –  coleta de exames em condições adaptadas;
                          IV –  uso de protocolos de atendimento humanizado.
                            Art. 4º. –  A implementação das ações previstas nesta Lei observará:
                              I –  a disponibilidade orçamentária e financeira;
                                II –  o planejamento da rede municipal de saúde;
                                  III –  os critérios técnicos definidos pelos órgãos competentes.
                                    Art. 5º. –  Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo.
                                      Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 22 dias do mês de abril de 2026.


                                        GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                        Prefeito Municipal



                                          Diário Oficial

                                          Normas Relacionadas


                                          Matéria Legislativa

                                          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 52/2026 (Katia Carvalho)
                                          Data: 10 de Abril de 2026
                                          Assinatura Digital
                                          Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 11:14
                                          ICP-Brasil
                                          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 013, de 07 de abril de 2026, de autoria da vereadora Kátia Carvalho que: “Dispõe sobre diretrizes para a promoção do atendimento domiciliar de saúde a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no Município.”
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.