Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4939 de 16 de Abril de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014, a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração com o NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 97.372.783/0001‐76, com a finalidade de repassar recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para fins de custeio do programa assistencial.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros de que trata o caput deverão ser aplicados, única e exclusivamente, no custeio das despesas previstas no respectivo plano de trabalho, previamente aprovado pelo Município.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º. – Fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração da parceria, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá atender a todos os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente e no instrumento de convênio.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3146/2026
(17 de Abril de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1441 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2026 (Executivo)
Data: 9 de Abril de 2026
Data: 9 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Abril de 2026 às 11:15
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 032, de 25 de março de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar termo de fomento ou de colaboração com o Núcleo Regional de Combate ao Câncer, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.