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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 169 de 14 de Abril de 2026

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Concede o Título de Cidadão Jataiense ao Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel Fausto Calado de Carvalho e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Fausto Calado de Carvalho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade jataiense e por sua destacada atuação à frente do Comando do 41° Batalhão de Infantaria Mecanizado - Batalhão General Xavier Curado.
        Art. 2º. –  O Título será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrario.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 14 dias do mês de abril de 2026.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 14 de 2026
                Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2026 (Todos os vereadores)
                Data: 10 de Abril de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 10:55
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 014, de 08 de abril de 2026, de autoria de todos os vereadores, que: “Concede o Título de Cidadão Jataiense ao Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel Fausto Calado de Carvalho e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.