Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4936 de 20 de Março de 2026
Art. 1º. – Dispõe no âmbito do Município de Jataí a inclusão no calendário oficial do Município "A Semana da maternidade atípica", a ser celebrada na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º. – A Semana da Maternidade Atípica tem por finalidades:
I – Incentivar a criação e fortalecimento de ações públicas voltadas às mulheres que vivenciam a maternidade atípica, com ênfase em cuidados com a saúde emocional e psicológica;
II – Fomentar discussões, encontros e iniciativas sobre os desafios e vivências da maternidade atípica;
III – Colaborar e valorizar as ações promovidas pela sociedade civil organizada em benefício das mães que enfrentam essa realidade.
Art. 3º. – Colaborar e valorizar as ações promovidas pela sociedade civil organizada em benefício das mães que enfrentam essa realidade.
Art. 4º. – Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério e em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos, shows, festivais e homenagens aos artistas do segmento.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3129/2026
(23 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1438 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV, Carlone Assis, Guilherme Alves
Autoria: Abimael Silva da TV, Carlone Assis, Guilherme Alves
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2026 (Abimael Silva, Carlone Assis e Guilherme Alves)
Data: 11 de Março de 2026
Data: 11 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 11 de Março de 2026 às 12:13
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 008, de 10 de março de 2026, de autoria dos vereadores: Abimael Silva, Carlone Assis e Guilherme Alves que: “Dispõe no âmbito do município de Jataí a inclusão no calendário oficial do Município, a semana da maternidade atípica, a ser celebrada na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.