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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4935 de 20 de Março de 2026

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INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí o Selo “Empresa Amiga do Autista”, destinado aos estabelecimentos comerciais, empresas e prestadores de serviços que adotem medidas que visem a proteção, o auxílio e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
        Art. 2º. –  O Selo possui como objetivos principais:
          I –  Incentivar a contratação de pessoas com TEA no quadro de funcionários;
            II –  Promover a capacitação de colaboradores para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com autismo e seus familiares;
              III –  Estimular a adaptação física ou sensorial dos estabelecimentos para melhor acolhimento deste público.
                Art. 3º. –  Para a obtenção do Selo, a empresa interessada deverá comprovar o cumprimento de, ao menos, dois dos seguintes requisitos:
                  I –  Promoção de cursos de treinamento ou palestras para seus funcionários sobre como acolher pessoas com TEA;
                    II –  Adaptação do ambiente, como redução de estímulos sonoros e visuais agressivos, ou criação de "horários de silêncio";
                      III –  Manutenção de pessoas com TEA em seu quadro de colaboradores ou oferta de vagas de estágio específicas;
                        IV –  Divulgação de material informativo sobre o autismo em suas dependências.
                          Art. 4º. –  As empresas detentoras do Selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, fachadas e embalagens, como forma de reconhecimento público por sua responsabilidade social.
                            Art. 5º. –  O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos requisitos.
                              Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de março de 2026.


                                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                Prefeito Municipal



                                  Diário Oficial

                                  Normas Relacionadas


                                  Matéria Legislativa

                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2026 (Abimael Silva)
                                  Data: 9 de Março de 2026
                                  Assinatura Digital
                                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Março de 2026 às 10:40
                                  ICP-Brasil
                                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 007, de 09 de março de 2026, de autoria do vereador Abimael Silva que: “Institui o selo ‘empresa amiga do autista’ no âmbito do município de Jataí e dá outras providências.”
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.