Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4935 de 20 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica instituído no Município de Jataí o Selo “Empresa Amiga do Autista”, destinado aos estabelecimentos comerciais, empresas e prestadores de serviços que adotem medidas que visem a proteção, o auxílio e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. – O Selo possui como objetivos principais:
I – Incentivar a contratação de pessoas com TEA no quadro de funcionários;
II – Promover a capacitação de colaboradores para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com autismo e seus familiares;
III – Estimular a adaptação física ou sensorial dos estabelecimentos para melhor acolhimento deste público.
Art. 3º. – Para a obtenção do Selo, a empresa interessada deverá comprovar o cumprimento de, ao menos, dois dos seguintes requisitos:
I – Promoção de cursos de treinamento ou palestras para seus funcionários sobre como acolher pessoas com TEA;
II – Adaptação do ambiente, como redução de estímulos sonoros e visuais agressivos, ou criação de "horários de silêncio";
III – Manutenção de pessoas com TEA em seu quadro de colaboradores ou oferta de vagas de estágio específicas;
IV – Divulgação de material informativo sobre o autismo em suas dependências.
Art. 4º. – As empresas detentoras do Selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, fachadas e embalagens, como forma de reconhecimento público por sua responsabilidade social.
Art. 5º. – O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos requisitos.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3129/2026
(23 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1437 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2026 (Abimael Silva)
Data: 9 de Março de 2026
Data: 9 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 10 de Março de 2026 às 10:40
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 007, de 09 de março de 2026, de autoria do vereador Abimael Silva que: “Institui o selo ‘empresa amiga do autista’ no âmbito do município de Jataí e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.