Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4930 de 18 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG/Campus Jataí, com a finalidade de viabilizar a execução de obras de melhoria da infraestrutura da unidade localizada no Município.
§ 1º – O convênio deverá contemplar a realização de recapeamento asfáltico do estacionamento e a construção de bicicletário na Unidade Flamboyant do IFG/Campus Jataí, visando melhorar as condições de mobilidade, segurança e acesso de estudantes, servidores e da comunidade.
§ 2º – A área estimada para o recapeamento corresponde a 2.922,57 m² (dois mil novecentos e vinte e dois vírgula cinquenta e sete metros quadrados), com investimento estimado de até R$ 64.487,17 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), conforme plano de trabalho a ser estabelecido no instrumento de convênio.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente na seguinte classificação: 12.364.1239.2.191.3.3.90.32.00, observadas as disposições da legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 3º. – O convênio a ser celebrado deverá conter plano de trabalho detalhado, com definição das obrigações de cada partícipe, bem como as condições de execução, acompanhamento e fiscalização das obras, observada a legislação aplicável às parcerias entre entes públicos.
Parágrafo Único – As melhorias realizadas no âmbito desta Lei destinam‐se ao atendimento da comunidade acadêmica e da população do Município de Jataí, caracterizando‐ se como ação de interesse público local.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3128/2026
(20 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1431 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 37/2026 (Executivo)
Data: 13 de Março de 2026
Data: 13 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Março de 2026 às 12:02
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 024, de 12 de março de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG/Campus Jataí, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.