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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4930 de 18 de Março de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG/Campus Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG/Campus Jataí, com a finalidade de viabilizar a execução de obras de melhoria da infraestrutura da unidade localizada no Município.
        § 1º –  O convênio deverá contemplar a realização de recapeamento asfáltico do estacionamento e a construção de bicicletário na Unidade Flamboyant do IFG/Campus Jataí, visando melhorar as condições de mobilidade, segurança e acesso de estudantes, servidores e da comunidade.
          § 2º –  A área estimada para o recapeamento corresponde a 2.922,57 m² (dois mil novecentos e vinte e dois vírgula cinquenta e sete metros quadrados), com investimento estimado de até R$ 64.487,17 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), conforme plano de trabalho a ser estabelecido no instrumento de convênio.
            Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente na seguinte classificação: 12.364.1239.2.191.3.3.90.32.00, observadas as disposições da legislação financeira e orçamentária aplicável.
              Art. 3º. –  O convênio a ser celebrado deverá conter plano de trabalho detalhado, com definição das obrigações de cada partícipe, bem como as condições de execução, acompanhamento e fiscalização das obras, observada a legislação aplicável às parcerias entre entes públicos.
                Parágrafo Único –  As melhorias realizadas no âmbito desta Lei destinam‐se ao atendimento da comunidade acadêmica e da população do Município de Jataí, caracterizando‐ se como ação de interesse público local.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de março de 2026.


                    GENEILTON FILHO DE ASSIS
                    Prefeito Municipal



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2026
                      Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 37/2026 (Executivo)
                      Data: 13 de Março de 2026
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Março de 2026 às 12:02
                      ICP-Brasil
                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 024, de 12 de março de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Cooperação Institucional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG/Campus Jataí, e dá outras providências”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.