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Lei Ordinária nº 4929 de 18 de Março de 2026

a A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado Lei n˚ nº. 4.901 de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial de R$ 3.309.415,56 (três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. –  Para cobertura às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
          Parágrafo Único –  A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo I e II deste projeto de Lei.
            Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA ‐ Plano Plurianual 2026/2029, LDO ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA‐Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de março de 2026.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Órgão

                  03

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                  Valor R$

                  Unidade

                  15

                  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

                  Função

                  08

                  Assistência Social

                  Subfunção

                  241

                  Assistência ao Idoso

                  Programa

                  0839

                  JATAÍ INCLUSÃO SOCIAL A TODOS

                  Ação

                  1385

                  Investimento Lar dos Idosos

                  Elemento

                  4.4.90.51

                  Obras e Instalações

                  Fonte

                  100.000

                  Recursos Não Vinculados de Impostos

                  3.009.415,56

                  Fonte

                  137.000

                  Emendas Parlamentares Individuais

                  300.000,00

                  Total

                  3.309.415,56

                   

                    Órgão

                    03

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                    Unidade

                    10

                    Secretaria da Cultura

                    Função

                    13

                    Cultura

                    Subfunção

                    392

                    Difusão Cultural

                    Programa

                    1339

                    Arte e Cidadania

                    Ação

                    1362

                    INVESTIMENTO NA CULTURA

                    Elemento

                    4.4.90.51

                    Obras e Instalações

                    Fonte

                    100.000

                    Recursos Não Vinculados de Impostos

                    Valor

                    3.309.415,56

                     



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2026
                      Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2026 (Executivo)
                      Data: 13 de Março de 2026
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Março de 2026 às 11:41
                      ICP-Brasil
                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 023, de 12 de março de 2026, que: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e, dá outras providências”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.