Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4929 de 18 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado Lei n˚ nº. 4.901 de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial de R$ 3.309.415,56 (três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º. – Para cobertura às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Parágrafo Único – A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo I e II deste projeto de Lei.
Art. 3º. – Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA ‐ Plano Plurianual 2026/2029, LDO ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA‐Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão | 03 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ | Valor R$ |
Unidade | 15 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 241 | Assistência ao Idoso | |
Programa | 0839 | JATAÍ INCLUSÃO SOCIAL A TODOS | |
Ação | 1385 | Investimento Lar dos Idosos | |
Elemento | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte | 100.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos | 3.009.415,56 |
Fonte | 137.000 | Emendas Parlamentares Individuais | 300.000,00 |
Total | 3.309.415,56 | ||
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3128/2026
(20 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1430 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2026 (Executivo)
Data: 13 de Março de 2026
Data: 13 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Março de 2026 às 11:41
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 023, de 12 de março de 2026, que: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.