Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4928 de 18 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica desafetado o imóvel público devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 73.523, passando referido bem a integrar o acervo de bens dominicais do Município de Jataí.
Art. 2º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 29, inciso VII, c/c art. 90, §1º, da Lei Orgânica do Município de Jataí, além das demais normas municipais aplicáveis, a firmar Acordo de Cooperação para permitir o uso do imóvel da Matrícula nº 73.523 pela entidade ONG Ricardo Teixeira da Silva – Valeu Ganso, a fim de viabilizar suas finalidades sociais, assistenciais e de interesse público e recíproco.
Parágrafo Único – Fica dispensada a realização de concorrência pública, nos termos do art. 90, §1º, inciso “entidades assistenciais”, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
Art. 3º. – A entidade beneficiária deverá manter em pleno funcionamento suas atividades de assistência social no local, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de desvio de finalidade, hipótese em que incidirá a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º. – Os emolumentos, custas, taxas e demais despesas decorrentes dos atos registrais, notariais e demais providências necessárias ao cumprimento desta Lei serão suportados pelo Município de Jataí, mediante dotação orçamentária própria.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3128/2026
(20 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1429 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2026 (Executivo)
Data: 2 de Março de 2026
Data: 2 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Março de 2026 às 21:38
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 021, de 26 de fevereiro de 2026, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de cooperação para uso social de imóvel municipal, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.