Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4922 de 05 de Março de 2026
Art. 1º. – Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação de ações voltadas à inclusão produtiva, capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo de mães de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou condições que demandem cuidados permanentes, no âmbito do Município de Jataí.
Art. 2º. – As ações de que trata esta Lei poderão contemplar:
I – oferta de cursos de capacitação profissional, especialmente voltados ao trabalho domiciliar ou flexível;
II – estímulo à autonomia financeira das mães atípicas;
III – incentivo ao empreendedorismo feminino inclusivo;
IV – fortalecimento de redes de apoio e integração social;
V – apoio à divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas participantes.
Art. 3º. – Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, as ações poderão ser desenvolvidas mediante:
I – parcerias com instituições integrantes do Sistema S, tais como SEBRAE, SENAI, SENAC, SESI e SESC;
II – celebração de convênios e termos de cooperação com instituições públicas e privadas;
III – cooperação com universidades, associação comercial e organizações da sociedade civil;
IV – apoio voluntário de profissionais habilitados;
V – disponibilização de espaços públicos, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º. – Poderão ser incentivadas feiras, exposições ou outras iniciativas voltadas à divulgação e comercialização dos produtos e serviços desenvolvidos pelas participantes, observadas as normas administrativas vigentes.
Art. 5º. – A viabilização das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação, doações ou outras formas legalmente admitidas, observada a legislação aplicável.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3127/2026
(19 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1426 de 04 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3 de 2026
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2026 (Kátia Carvalho)
Data: 2 de Março de 2026
Data: 2 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Março de 2026 às 10:25
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 003, de 27 de fevereiro, de autoria da vereadora Kátia Carvalho que: “Estabelece diretrizes para a
implementação de ações voltadas à inclusão produtiva e ao incentivo ao empreendedorismo de mães atípicas no âmbito do Município de Jataí, e
dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.