Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4921 de 05 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jataí a tradicional Queima do Alho da Favos, realizada anualmente pela Associação Favos – Família, Amor, Voluntariado, Oportunidade Saúde, em razão de sua relevância histórica, cultural, gastronômica, musical e social.
Art. 2º. – A Queima do Alho da Favos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, com realização anual preferencialmente no terceiro ou quarto sábado do mês de maio.
Art. 3º. – O evento tem por finalidade preservar e promover as tradições culturais caipiras, especialmente:
I – Gastronomia típica das comitivas e tropeiros;
II – Música sertaneja de raiz;
III – Saberes e costumes tradicionais;
IV – Integração comunitária;
V – Ações solidárias e beneficentes em apoio a pessoas em tratamento contra o câncer.
Art. 4º. – O Poder Público Municipal poderá apoiar institucionalmente o evento, respeitando sua natureza filantrópica e comunitária, incentivando a preservação das tradições culturais e o fortalecimento das ações sociais desenvolvidas pela Associação Favos – Família, Amor, Voluntariado, Oportunidade Saúde.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3127/2026
(19 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1425 de 04 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 19/2026 (Marcos Patrick)
Data: 26 de Fevereiro de 2026
Data: 26 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 26 de Fevereiro de 2026 às 10:00
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 002, de 25 de fevereiro de 2026, de autoria do vereador Marcos Patrick que: “Reconhece a Queima do alho da Favos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jataí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.