Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 166 de 19 de Março de 2026
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense Excelentíssimo Senhor Senador WILDER DE MORAIS, pelos relevantes serviços prestados e pela significativa contribuição à comunidade do município de Jataí.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no Plenário "VEREADOR JOÃO JUSTINO DE OLIVEIRA", ou em outro local, conforme comunicado oficial feito da Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se disposições em contrario.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1074/2026
(19 de Março de 2026)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2026
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Luciano Lima, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2026 (Marcos Patrick, Kátia Carvalho, Carlos Canzi, Durval Junior e Luciano Lima)
Data: 13 de Março de 2026
Data: 13 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Março de 2026 às 09:57
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 010, de 12 de março de 2026, de autoria dos vereadores: Marcos Patrick, Kátia Carvalho, Carlos Canzi, Durval Junior, Luciano Lima que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Senador Wilder Morais e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.