Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4925 de 18 de Março de 2026

a A
Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Jataí-GO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso das atribuições previstas no art. 126, § 3°, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 002/2010) e no art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  As entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
        Art. 2º. –  As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Jataí, 17 de março de 2026.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 3/2024 (Marcos Patrick)
              Data: 2 de Fevereiro de 2024
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 2 de Fevereiro de 2024 às 13:42
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Jataí-GO e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.