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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 27 de 13 de Março de 2026

a A
Dispõe sobre a utilização do estacionamento localizado nos fundos da Câmara Municipal e estabelece regras para estacionamento de veículos.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 2º, §1º e §3º, da Lei nº 4.794, de 28 de março de 2025,
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica estabelecido que o estacionamento localizado nos fundos da Câmara Municipal de Jataí será destinado aos veículos oficiais da Câmara Municipal, bem como aos veículos dos Vereadores, Vereadoras, Secretário Geral e Chefes de Gabinete.
        Art. 2º. –  Os motoristas vinculados à Câmara Municipal somente poderão utilizar o referido estacionamento para seus veículos particulares quando estiverem em viagem oficial devidamente autorizada, devendo seu veículo permanecer exclusivamente na vaga correspondente ao veículo oficial utilizado na viagem, durante o período do deslocamento.
          Art. 3º. –  A presente Portaria tem por objetivo promover melhor organização e segurança na utilização do estacionamento da Câmara Municipal.
            Art. 4º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

              Câmara Municipal de Jataí, 13 de março de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente


                Assinatura Digital
                Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 17 de Março de 2026 às 11:32
                1Doc

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.