Portaria do Legislativo nº 24 de 09 de Março de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 2º, §1º e §3º, da Lei nº 4.794, de 28 de março de 2025,
CONSIDERANDO a Portaria nº 014/2026, que designou a Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho para exercer a função de Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jataí;
CONSIDERANDO o Memorando nº 204/2026, por meio do qual a Procuradora Especial da Mulher indica a servidora Renata Vargas Damiani para exercer a função de Procuradora Adjunta da Mulher;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei nº 4.794/2025, na ausência de mais de uma vereadora eleita na Legislatura, a indicação da Procuradora Adjunta poderá recair sobre servidora da Câmara Municipal;
RESOLVE:
1Doc
Diário Oficial
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.